Em meio ao festival de arbitrariedades e perseguições, a semana termina com mais um ato político do Judiciário do Estado de São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pior: com o pedido de prisão preventiva da maior liderança popular do país sem que nada se tenha, efetivamente, provado contra ela.
O caso, não caracterizasse uma ilegalidade inaceitável sob qualquer aspecto, fere de morte a democracia brasileira e torna evidente a fragilidade moral de nossas principais instituições. O mundo assiste, pasmo, a uma sucessividade de medidas judiciais que visam única e tão-somente a denegrir a imagem daquele que é considerado pela maioria dos brasileiros o melhor de todos os presidentes em todos os tempos.
As ações, uma após outra, dão legitimidade ao discurso do PT e do ex-presidente quanto ao fato de serem ambos objeto de uma verdadeira caça às bruxas ao longo desses três últimos anos. Tudo, claro, para que Lula se torne uma carta fora do baralho no jogo da sucessão de Dilma Rousseff. No entanto, sabem, não tem jeito: se o prendem, torna-se um herói, se o matam, vira mártir, se o deixam solto, volta a ser presidente.
Na esteira da condução coercitiva, injustificável, do ex-presidente, para depor na PF, que pôs em evidência o 'tucanismo' do juiz Moro, o pedido de prisão preventiva formalizado pelo MP de São Paulo vai de encontro ao Estado de Direito e vulgariza com intenções inconfessáveis um instrumento que só recebe abrigo em casos extremos.
Para o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, para que se peça a prisão preventiva de um investigado é preciso que exista "o mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir". Para ele, esse quadro em nada diz respeito à figura de Lula.
Celso Vilardi, renomado professor e criminalista da FGV, afirma que o ato constitui "um verdadeiro absurdo". Vai além: diz que a medida ressente-se de qualquer fundamento na lei processual penal. O mesmo entende sobre a medida o jurista Ives Gandra Martins, para quem "está havendo excessos, abusos, atos levados a efeito sob uma emoção que fere o direito de defesa de qualquer um investigado.
Na mesma linha de entendimento segue Daniel Baialski, respeitado advogado e criminalista, sócio de um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil, a Bialski Advogados Associados, para quem o pedido de prisão preventiva de Lula não tem cabimento e "foi uma medida extrema e desnecessária".
Sob esse clima de instabilidade, por gigantescas que venham a ser as manifestações de domingo 13, a data traz maus presságios: num dia 13, em 1968, foi anunciado o AI-5, pela voz de Alberto Curi, em cujo bojo estabelecia-se que todo condenado seria julgado por tribunais militares, sem direito a qualquer recurso. Qualquer semelhança não terá sido mera coincidência. O retrocesso já é uma realidade.
O caso, não caracterizasse uma ilegalidade inaceitável sob qualquer aspecto, fere de morte a democracia brasileira e torna evidente a fragilidade moral de nossas principais instituições. O mundo assiste, pasmo, a uma sucessividade de medidas judiciais que visam única e tão-somente a denegrir a imagem daquele que é considerado pela maioria dos brasileiros o melhor de todos os presidentes em todos os tempos.
As ações, uma após outra, dão legitimidade ao discurso do PT e do ex-presidente quanto ao fato de serem ambos objeto de uma verdadeira caça às bruxas ao longo desses três últimos anos. Tudo, claro, para que Lula se torne uma carta fora do baralho no jogo da sucessão de Dilma Rousseff. No entanto, sabem, não tem jeito: se o prendem, torna-se um herói, se o matam, vira mártir, se o deixam solto, volta a ser presidente.
Na esteira da condução coercitiva, injustificável, do ex-presidente, para depor na PF, que pôs em evidência o 'tucanismo' do juiz Moro, o pedido de prisão preventiva formalizado pelo MP de São Paulo vai de encontro ao Estado de Direito e vulgariza com intenções inconfessáveis um instrumento que só recebe abrigo em casos extremos.
Para o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, para que se peça a prisão preventiva de um investigado é preciso que exista "o mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir". Para ele, esse quadro em nada diz respeito à figura de Lula.
Celso Vilardi, renomado professor e criminalista da FGV, afirma que o ato constitui "um verdadeiro absurdo". Vai além: diz que a medida ressente-se de qualquer fundamento na lei processual penal. O mesmo entende sobre a medida o jurista Ives Gandra Martins, para quem "está havendo excessos, abusos, atos levados a efeito sob uma emoção que fere o direito de defesa de qualquer um investigado.
Na mesma linha de entendimento segue Daniel Baialski, respeitado advogado e criminalista, sócio de um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil, a Bialski Advogados Associados, para quem o pedido de prisão preventiva de Lula não tem cabimento e "foi uma medida extrema e desnecessária".
Sob esse clima de instabilidade, por gigantescas que venham a ser as manifestações de domingo 13, a data traz maus presságios: num dia 13, em 1968, foi anunciado o AI-5, pela voz de Alberto Curi, em cujo bojo estabelecia-se que todo condenado seria julgado por tribunais militares, sem direito a qualquer recurso. Qualquer semelhança não terá sido mera coincidência. O retrocesso já é uma realidade.
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