terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Não deixa de ser preocupante

Ao se arvorar no direito de cassar os deputados federais envolvidos no mensalão, mesmo em se tratando de réus com condenações transitadas em julgado, o STF, com um só e certeiro golpe, feriu de morte a Constituição, o Estado de Direito, o bom senso e a democracia brasileira. O parágrafo segundo do artigo 55 da Carta Magna estabelece que só ao Congresso cabe decidir sobre cassação de deputados condenados. É abrir o "livrinho" e ver.
 
Agindo como o fez, motivado pelas inquietações de um presidente pouco afeito a conviver com as diferenças, como deu provas cabais durante os meses de julgamento, o STF abriu um precedente perigoso contra a legalidade no Brasil: a partir de agora, quem pode assegurar que não o faça sempre que um parlamentar, investido do seu poder de representação, venha a manifestar ideias que não agradem aos ministros, a exemplo do que já se viu no passado que não se deveria esquecer?
 
 Não bastasse tudo isso, que já é muito, o resultado apertado (5 a 4), por si só traz elementos que evidenciam a truculência da decisão. Explico-me: o Regimento do próprio STF, segundo pude ler na imprensa, estabelece que, numa ação penal, quando o réu obtém quatro votos a seu favor, os chamados embargos infringentes, terá direito a um novo julgamento. Vejamos. 
 
Isso feito, o novo julgamento se dará com a participação de todos os ministros, contando-se, agora, com o voto do ministro Teori Zavascki, indicado para substituir o ex-presidente da corte, Carlos Ayres Britto, recentemente aposentado. O que tem isso a ver? Explico-me de novo: na sessão de ontem, reiterando o que já fizera há alguns dias, o ministro Lewandowski citou artigo publicado de Zavascki em que este defende que a cassação de mandato de parlamentares é da competência "exclusiva" do Congresso.  
 
O julgamento, como se pode ver, ainda não está concluído. O gesto autoritário e nada condizente com o papel de quem deveria (de forma suprema) defender a legalidade, infelizmente sim. Não deixa de ser preocupante.

Um comentário:

  1. Saudações, Álder!

    Um pouco ausente nos comentários em seu blog, em virtude da carga de trabalho, marco hoje, enfim, presença. Sobre o assunto, você está certíssimo; mas o receio do STF, com relação ao corporativismo dos colegas deputados, não pode e não deve ser tomado como justificativa para ‘ferir de morte a Constituição’.

    Um grande abraço e sucesso sempre.

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