Ao se arvorar no direito de cassar os deputados federais envolvidos no mensalão, mesmo em se tratando de réus com condenações transitadas em julgado, o STF, com um só e certeiro golpe, feriu de morte a Constituição, o Estado de Direito, o bom senso e a democracia brasileira. O parágrafo segundo do artigo 55 da Carta Magna estabelece que só ao Congresso cabe decidir sobre cassação de deputados condenados. É abrir o "livrinho" e ver.
Agindo como o fez, motivado pelas inquietações de um presidente pouco afeito a conviver com as diferenças, como deu provas cabais durante os meses de julgamento, o STF abriu um precedente perigoso contra a legalidade no Brasil: a partir de agora, quem pode assegurar que não o faça sempre que um parlamentar, investido do seu poder de representação, venha a manifestar ideias que não agradem aos ministros, a exemplo do que já se viu no passado que não se deveria esquecer?
Não bastasse tudo isso, que já é muito, o resultado apertado (5 a 4), por si só traz elementos que evidenciam a truculência da decisão. Explico-me: o Regimento do próprio STF, segundo pude ler na imprensa, estabelece que, numa ação penal, quando o réu obtém quatro votos a seu favor, os chamados embargos infringentes, terá direito a um novo julgamento. Vejamos.
Isso feito, o novo julgamento se dará com a participação de todos os ministros, contando-se, agora, com o voto do ministro Teori Zavascki, indicado para substituir o ex-presidente da corte, Carlos Ayres Britto, recentemente aposentado. O que tem isso a ver? Explico-me de novo: na sessão de ontem, reiterando o que já fizera há alguns dias, o ministro Lewandowski citou artigo publicado de Zavascki em que este defende que a cassação de mandato de parlamentares é da competência "exclusiva" do Congresso.
O julgamento, como se pode ver, ainda não está concluído. O gesto autoritário e nada condizente com o papel de quem deveria (de forma suprema) defender a legalidade, infelizmente sim. Não deixa de ser preocupante.
Agindo como o fez, motivado pelas inquietações de um presidente pouco afeito a conviver com as diferenças, como deu provas cabais durante os meses de julgamento, o STF abriu um precedente perigoso contra a legalidade no Brasil: a partir de agora, quem pode assegurar que não o faça sempre que um parlamentar, investido do seu poder de representação, venha a manifestar ideias que não agradem aos ministros, a exemplo do que já se viu no passado que não se deveria esquecer?
Não bastasse tudo isso, que já é muito, o resultado apertado (5 a 4), por si só traz elementos que evidenciam a truculência da decisão. Explico-me: o Regimento do próprio STF, segundo pude ler na imprensa, estabelece que, numa ação penal, quando o réu obtém quatro votos a seu favor, os chamados embargos infringentes, terá direito a um novo julgamento. Vejamos.
Isso feito, o novo julgamento se dará com a participação de todos os ministros, contando-se, agora, com o voto do ministro Teori Zavascki, indicado para substituir o ex-presidente da corte, Carlos Ayres Britto, recentemente aposentado. O que tem isso a ver? Explico-me de novo: na sessão de ontem, reiterando o que já fizera há alguns dias, o ministro Lewandowski citou artigo publicado de Zavascki em que este defende que a cassação de mandato de parlamentares é da competência "exclusiva" do Congresso.
O julgamento, como se pode ver, ainda não está concluído. O gesto autoritário e nada condizente com o papel de quem deveria (de forma suprema) defender a legalidade, infelizmente sim. Não deixa de ser preocupante.
Saudações, Álder!
ResponderExcluirUm pouco ausente nos comentários em seu blog, em virtude da carga de trabalho, marco hoje, enfim, presença. Sobre o assunto, você está certíssimo; mas o receio do STF, com relação ao corporativismo dos colegas deputados, não pode e não deve ser tomado como justificativa para ‘ferir de morte a Constituição’.
Um grande abraço e sucesso sempre.